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Periodicidade: Semestral (edições em julho e dezembro) a partir do inicio do ano de 2013.
Mensal entre 13 de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2012.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Emancipação, direitos e racismo: a “reconstrução negra”.

Para entender a história... ISSN 2179-4111. Ano 2, Volume nov., Série 14/11, 2011, p.01-09.


As sociedades pós-emancipacionistas apresentaram como uma de suas precípuas tarefas a realização de ajustes para a transição do trabalho compulsório do escravismo ao trabalho livre.
Não raro, estas sociedades erigiram diversos expedientes e mecanismos de regulamentação e controle que tolhiam, das mais variadas maneiras, o novo segmento de homens livres impedindo o acesso aos direitos sociais e políticos.
Entretanto, este breve artigo pretende apresentar, de modo panorâmico, uma experiência parcial e efemeramente destoante destes arranjos pós-coloniais.
Segundo Hebe Mattos (2000), o uso político e social da noção de raça - construída no século XIX – está estreitamente ligado, no continente americano, com as contradições entre os direitos civis e políticos oriundos do fim do cativeiro.
Propomos uma discussão atinente ao período posterior à guerra civil norte-americana, período da reconstrução, aproximando, e por vezes distanciando, das demais experiências pós-emancipacionistas no Novo Mundo. 
Nesse sentido, intentamos investigar possíveis avanços e retrocessos, em relação à condição social e participação política dos libertos circunscritos ao período da “Reconstrução Negra”.
Nesse sentido, uma sutil e conflituosa dialética de permanência e mudança, continuidade e conflito, sucessos e fracassos marcou o ajuste à abolição nos Estados Unidos.
Vejamos, pois, onde podemos localizar cada um desses termos na esteira dos principais eventos que marcaram o período em questão.


O Pós-Guerra e a Reconstrução.
Cabe salientar que não pretendemos discutir o conflito que opôs o Sul escravista ao Norte dos Estados Unidos.
Aqui, nos contentaremos em salientar ao leitor a centralidade o problema da escravidão na eclosão e desenvolvimento do conflito.
O período que sucede a Guerra Civil americana colocou uma série que problemas aos diversos segmentos e grupos envolvidos na contenda.
Desde os mais óbvios, como a reestruturação física do Sul, até questões de caráter mais estritamente econômico, afinal, ao término do conflito, as indústrias da região derrotada estavam praticamente paradas e grande parte das terras ociosas.
Colocavam-se, sobretudo, os impasses atinentes ao tratamento a ser conferido ao numeroso contingente de ex-escravo.  
Trata-se de uma regulamentação e disciplinamento que emerge, com distintivas e significativas particularidades, como estratégia recorrente em diversas sociedades pós-emancipacionistas.

Pensando na experiência caribenha propõem Mintz:
Mas, em muitos outros casos, foi necessário destruir o poder de barganha dos recém-libertos, de forma a aproximar-se de condições de coerção que fossem suficientemente continuas com a escravidão (...). Em conseqüência, no Caribe, o período seguinte à instauração da liberdade formal foi, em muitos casos, marcado por chicana, intimidações e coerção legal, lembrando, nos seus propósitos, o Sul dos Estados Unidos, mas sem nunca demonstrar o terrorismo racista específico que o caracterizou. (MINTZ, 2009, p.131)

Nesse sentido, podemos afirmar que, de maneiras distintas e particulares, o ajuste a transição ao trabalho livre sofreu diversas tentativas de regulamentação.
Conquanto, não podemos incautamente afirmar a passividade dos libertos ou mesmo a linearidade deste processo que, além de convergências mais ou menos gerais, apresentou sutilezas e peculiaridades significativas.
Parece-nos que a experiência norte-americana pode lançar luz sobre os atuais debates sobre a experiência do fim da escravidão no Novo Mundo, especialmente, quando suscitadas suas particularidades.


“A Era do Ódio”.
Historiograficamente controverso, o período denominado Reconstrução para uns afigurou-se com uma desgraça nacional, a “Era Pavorosa”, onde os políticos do Sul supostamente teriam dominando o proscênio da legislatura, notabilizando tal período pela ignorância e corrupção; outros historiadores, mais recentemente, afirmam que houve uma sucessão de exageros e, por vezes, equívocos nas assertivas de seus colegas de profissão, não se tratava de uma “Era do ódio”.


Para além das controvérsias e revisões que alimentam a própria dinâmica da produção do conhecimento histórico, é atualmente ponto consensual que a solução e arranjo implementados no período da Reconstrução é algo peculiar, portanto, sem paralelo nas demais experiências das diversas sociedades pós-emancipacionistas.
Certamente, com essa afirmação não intentamos induzir o leitor para a estreita e equivocada conclusão que não houve regulamentação e controle dos libertos nesta experiência histórica, salientamos, isto sim, que a conjuntura política e econômica propiciou uma aliança entre certos agentes políticos e as demandas dos negros recém libertos, que souberam efetivar algumas de suas aspirações a partir desta convergência de interesses.
Ademais, cabe ressaltar o caráter efêmero da tal experiência onde os libertos puderam ampliar significativamente sua participação, diríamos hoje, conquistaram diversos direitos políticos e civis.


A Regulamentação do Trabalhador “Livre”.
Terminada a Guerra Civil, vitoriosa no seu fito de extinguir a escravidão, de imediato colocou-se o problema da regulamentação do trabalho e o status a ser conferido aos libertos.
Naturalmente, os grupos interessados nestas questões tiveram propostas distintas.  
O presidente Andrew Johnson, apoiado por alguns republicanos conservadores, tentou prontamente vetar o fortalecimento do Departamento de Libertos, e as leis de direitos civis para os negros – sob alegação que esta era uma tarefa dos estados e não da união.
Assim como Lincoln, ofereceu anistia aos que assinassem um juramento de lealdade, assim procedendo votariam pela convocação de convenções constitucionais em cada estado, as quais revogariam as medidas que haviam levado a secessão, aboliriam a escravidão, repudiando, assim, as dívidas de guerras dos confederados.
Podendo, deste modo, mandar seus representantes a Washington.
Medidas distintas eram defendidas pelos Republicanos Radicais.
Abertamente hostis ao presidente Andrew Johnson, entendiam que o Sul não poderia voltar a situação política de antes da guerra, tentavam assim evitar a restauração da aliança dos Democratas no Norte e no Sul, para tanto, pleiteavam aumentar o peso político dos negros do Sul.
Os sulistas Brancos, principalmente Democratas, tinham seu próprio projeto: restabelecer a subordinação o mais semelhante possível a condição do antigo cativeiro.
Igualmente, os negros libertos tinham suas idéias a respeito, eles sustentavam uma distribuição de terras e uma participação política mais efetiva, justificando os seus direitos a propriedade em virtude de sua efetiva contribuição ao longo da evolução histórica da economia norte-americana.

E colocavam nos seguintes termos suas reivindicações:
Assim, a reivindicação dos negros por terra logo após a emancipação americana não era justificada primordialmente como um “direito” que tivesse sido reconhecido durante o cativeiro. Mais do que isso apoiava-se na reivindicação de uma compensação  pelo tempo de trabalho não remunerado como escravos. (FONER, 1988, p.97)

No que concerne ao problema do trabalho no Sul de pós-guerra civil, a solução encontrada foi o sistema da parceria.
Oriundo das disputas entre libertos e fazendeiros o sistema conseguiu impedir a maior parte dos negros de acesso a terra.
Segundo Foner, tratava-se de um meio termo entre a lavoura independente e o trabalho assalariado.
Posteriormente, o sistema da parceria enveredou por um sistema de crédito que implicava em endividamento nas vendas, os “barracões”.
Claro está que, numa perspectiva comparativa, a parceria possibilitou a muitos agricultores um controle maior da organização do seu tempo do que outros modos de organização do trabalho.
Nessa primeira fase da reconstrução, chamada de presidencial, os fazendeiros sulistas viram restituído o poder político local, utilizando do Estado para estabilizar o sistema de grande lavoura e assegurar seu controle sobre a força de trabalho.
Foi a época em que se difundiram os “Códigos Negros”, leis que, entre outras coisas, regulavam a conduta dos negros emancipados, estabelecendo multas pesadas e penas por desemprego, vagabundagem, pregações públicas e porte de armas, entre outros.

A propósito declara Foner:
Tais pressões resultaram nos Códigos Negros 1865 e 1866. Aparentemente, a intenção dos Códigos Negros era a de delinear os direitos legais a serem despontados pelos ex-escravos. De modo geral, foi concedido aos negros o direito de adquirir e possuir a propriedade, casar, fazer contratos, processar e ser processado e testemunhar na justiça em casos envolvendo pessoas da própria cor. Mas o enfoque central da lei era o trabalho. (FONER, 1988, p.88)

Do ponto de vista econômico, visavam, sobretudo, fustigar a existência de alternativas para o liberto além do trabalho na grande propriedade.
Com a ascensão dos republicanos nas duas casas legislativas ocorreria uma mudança substancial na direção política da Reconstrução, iniciava-se sua fase radical, de onde datam vários avanços políticos e civis para os negros.
Nessa etapa, foram implementadas alguns aspectos dos projetos dos Republicanos e dos libertos. 
De imediato, trataram de fortalecer o Departamento dos Libertos, importante instrumento de assistência voltado para questões mais imediatas como emprego, saúde e auxilio jurídico.
Fizeram o congresso aprovar, em 1866, a 14.° emenda à constituição, que declarou que o negro era um cidadão da nação tanto quanto do seu estado de residência, garantindo os direitos à vida, liberdade e propriedade aos governos estaduais de infringir estes direitos.
Na sua segunda secção versava sobre o sufrágio, apontando para penalidades aos estados que impedissem qualquer homem adulto de votar deveria poder representação na mesma proporção a nível federal.
Escusado assinalar que a emenda sofreu viva oposição de Andrew Johnson e dos sulistas, não recuaram os Republicanos Radicais, enviando ao congresso leis ainda mais drásticas.


Leis da Reconstrução.
 Posteriormente, aprovaram no congresso as chamadas Leis da Reconstrução que submetiam a antiga confederação ao governo militar, dividindo a região em cinco distritos.
A função precípua destes governos militares era tomar o poder e a justiça das mãos da antiga classe de proprietários e registrar os votantes negros, limpar as máquinas administrativas estaduais de quaisquer funcionários que intentassem travar a Reconstrução.
Foram criadas escolas públicas de acesso livre e estabelecidas no período pós-guerra, segundo Heisenberg, seis universidades foram criadas especialmente para negros.
E mais: pela primeira vez voltaram e puderam participar nos júris, quatorzes negros foram eleitos representantes federais, dois ao senado, quantia significante ocupou cargos locais.
De modo deveras importante, a máquina da justiça, sobretudo, na região do cinturão negro, foi solapada das mãos dos fazendeiros.
O controle migrou para o controle dos negros e de seus aliados republicanos brancos de onde tomaram a direção das cortes locais, delegacias e magistraturas. 
Não tardaram, contudo, as queixas atinentes as ingerências destas instituições, alegava-se, a titulo de exemplo, que as leis sobre a vadiagem não estavam sendo severamente aplicadas e cumpridas e que as invasões de propriedades.
Muitos historiadores não hesitaram em narrar este período como caracterizado pela corrupção, mencionaram ainda o suposto despreparo dos negros que enveredaram nas posições públicas e legislativas.
Corrupção havia, mas em números equiparados tanto no Norte como no Sul, o que implica um problema de estrutura e cultura política, onde negros e brancos estavam igualmente envolvidos.
No Norte, a guisa de exemplo, estavam envolvidos em escândalos concernentes a corrupção, “os republicanos do próprio Governo Federal, na pessoa o vice-presidente, o secretário particular do presidente Ulysses S. Grant, os ministros da Guerra e da Fazenda” (EISENBERG, 1984, p.100)
Sabemos hoje, não se tratava da “Reconstrução Negra” que vaticinaram alguns, ademais, não foram poucos os brancos que se beneficiaram desta conjuntura. 
Contra a objeção que se possa fazer que as leis da Reconstrução não fossem plenamente bem sucedidas, cabe argumentar que o peculiar era o fato do Estado, no caso a União, entrar decididamente na luta para redefinir os pesos da balança do poder entre negros e brancos, em favor, e isso é o distintivo, dos libertos.
Em nenhum outro lugar os negros conseguiram um grau semelhante de influência política após o fim da escravidão.
Esta fase também contribui para aumentar o sufrágio do homem branco, ajudando os pobres de uma forma geral com o inicio da educação popular gratuita.
De fato, houve uma elevação significativa dos impostos, e os negros que conseguiriam alguma aquisição de terra, perderam-na em seguida para pagar impostos.
Conforme assinalou Foner, os altos impostos para o custeio das redes escolares e outros benefícios para a população liberta, paradoxalmente, agiram no sentido inesperado de comprometer qualquer independência econômica que por ventura tivessem conseguido e, mormente, voltavam a trabalhar na grande lavoura.


Os limites da Reconstrução.
A despeito de todos esses avanços, mesmo a Reconstrução Radical, não teceu, satisfatoriamente, as bases econômicas onde ancorar estas conquistas civis e políticas. Afora alguns experimentos locais e rapidamente abandonados, a demanda dos libertos por terra não foi ouvida, nunca alcançaram os “60 acres e uma mula” que reivindicaram, não sistematicamente ao menos.
Em última instância, isso significou a continuação da situação de dependência a grande lavoura e seus antigos senhores.
Sem uma efetiva redistribuição da propriedade, não puderam estas conquistas políticas desprenderem-se totalmente da conjuntura política favorável que as havia erigido.
Estavam assim condenadas ao retrocesso em curto prazo com a mudança de conjuntura, chamada Redenção.
A própria terminologia Redenção indica a análise que parte da historiografia fez da experiência da Reconstrução Radical: um período de terror, onde os negros ignorantes e corruptos do Sul haviam “dominado” os governos estaduais.
Nessa leitura, esse período de ascensão de alguns libertos a postos da administração pública, bem como a posições políticas, seria caracterizado pelo recrudescimento da corrupção.
A conjuntura não tardaria a mudar e o projeto sulista se impôs.
Essa derrota pode ser creditada a uma gama de razões.
Primeiro, o próprio racha dentro do partido Republicano e o fortalecimento de grupos hostis a Reconstrução; segundo, a percepção por parte de alguns dos antigos aliados dos negros que o problema da corrupção tinha proeminência diante do problema dos libertos; terceiro, a Depressão econômica de 1873 contribui para derrocada dos recursos necessários para implantar a onerosa Reconstrução.
Sem falar na existência de grupos de racistas de oposição que tiveram os Radicais que enfrentar.
Nessa conjuntura política e economicamente adversa, os negros perderam os seus aliados brancos.

Com a Redenção, o Estado novamente surgiu como instrumento para o controle do trabalho. Salienta Eisenberg a propósito:
Na década de 1870, depois de uma vida media de sete anos para os governos militares, a Reconstrução Radical terminou e o projeto político sulista de excluir os negros venceu. Em parte esta derrota ocorreu por rachas dentro do próprio partido Republicano, e do Republicano, e do fortalecimento de grupos hostis à Reconstrução Radical e em parte ela resultou de uma conjuntura econômica difícil. (EISENBERG, 1984, p. 102)

No período da Redenção dezenas de ordenações locais e estaduais foram promulgadas no sentido de proteção da propriedade do homem branco contra a invasão, e para fomentar o controle do trabalho.
As legislaturas estaduais cortaram os programas que fomentavam o auxilio ao negro, bem como, aplicaram impostos regressivos penalizando os mais pobres.
Tais legislações agiram no sentido de extirpar as conquistas do período anterior, até mesmo impedindo, por diversas manobras, o sufrágio negro.
Segundo Eisenberg, a falsificação do voto, suborno, redefinição dos distritos, uso de urnas múltiplas e mudança de urnas na hora imediata da eleição, complicação extremada dos testes de cívica e, notoriamente, a aprovação da “clausulas de avó” determinando que somente pessoas cujos pais e avós votassem antes de 1867 podiam participar do pleito.
Como vemos, invertera-se a conjuntura.
Os grandes proprietários, como seus pares em todas as sociedades pós-emancipacionistas, foram extremamente bem sucedidos em moldar a economia e a política do pós-guerra conforme, grosso modo, seus interesses.
Por este motivo constitui a experiência da Reconstrução Radical como um momento único em que a autoridade política local chegou a promover o avanço dos interesses da população liberta.
Numa análise incauta, e em função do desfecho final da Reconstrução, somos, por vezes, impelidos a asseverar o total fracasso da experiência.
Afinal, trinta anos depois da guerra quase todos achavam normal o ressurgimento de práticas e políticas racistas.


Concluindo.
Os Radicais criaram uma estrutura formal de fomento da igualdade racial, não realizaram, infelizmente, o enraizamento destas conquistas a uma realidade econômica, como magistralmente colocou, conforme Eric Foner, o General Robert Richardson em 1865: “Os escravos emancipados não tem nada, por que nada além da liberdade foi dado a eles”.  
Entretanto, por outro lado, a despeito de sua duração e toda onda contra reformista do período subsequente, a Reconstrução permitiu uma mobilização política formidável, que nunca mais poderia ser totalmente esquecida ou fechada.
Além disso, institucionalizou uma série de conquistas que mesmo explicitamente desrespeitadas serviram de basilar para reivindicações futuras.
Nesse sentido, a Reconstrução fulguraria posteriormente nas mentes e ideologias de muitos grupos ávidos na sua demanda por igualdade.
Sinalizando sempre para a possibilidade de uma alternativa menos nociva e desigual.


Para saber mais sobre o assunto.
AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco : o negro no imaginário das elites, século XIX . Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
EISENBERG, Peter L. Guerra civil americana. 2.ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.
FONER, Eric. Nada além da liberdade: a emancipação e seu legado. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1988.
GENOVESE, Eugene D.  A economia política da escravidão. Rio de Janeiro: Pallas, 1976.
GENOVESE, Eugene D.  A terra prometida: o mundo que os escravos criaram. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
MOORE Jr., Barrington. As Origens Sociais da Ditadura e da Democracia: senhores e camponeses na construção do mundo moderno. Trad. Maria F. Ludovina Couto. São Paulo, Martins Fontes, 1983.
NARO, Nancy P.S. A formação dos Estados Unidos. São Paulo: Atual, 1991.
REMOND, René. História dos Estados Unidos. São Paulo: Editora Cultrix, 1990.
RIBEIRO, Suzana Lopes Salgado. Conquistas Negras: os conceitos de raça e nação nos Estados Unidos na passagem do século XIX para o XX. NEHO: Núcleo de Estudos em História Oral da USP, s/d.
SCOTT, Rebecca J. Emancipação escrava em Cuba: a transição para o trabalho livre, 1860-1899. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Campinas, SP : Ed. da UNICAMP, 1991.
 SELLERS, Charles; MAY, Henry; MCMILLEN, Neil R.(Orgs.) Uma reavaliação da História dos Estados Unidos: de colônia a potência imperial. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1990.
MATTOS, Hebe Maria. Escravidão e Cidadania no Brasil Império. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
MINTZ, Sidney Wilfred. O poder amargo do açúcar: produtores escravizados, consumidores proletarizados. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2003.


Texto: Prof. Aurélio de Moura Britto.
Graduado em História pela Universidade Federal de Pernambuco, integrante do Núcleo de Documentação Sobre os Movimentos Sociais da UFPE. (NUDOC/UFPE).

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